Regulamento Geral

2024

CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1.1 – A Federação Mineira de Basketball (FMB) promoverá eventos e competições, de acordo com este Regulamento, seus Anexos, Resoluções, Notas Oficiais, Regras Oficias, Deliberações, Normas Complementares Específicas das Categorias e Naipes, Regimentos emanados da FMB e o Estatuto Social da Entidade.

Art. 1.2 – Entre os eventos e competições a serem promovidos, realizados, organizados, apoiados e/ou chancelados pela FMB durante o ano estão:

1.2.1 – Festivais de Mini Basquete

1.2.2 – Jogos Amistosos

1.2.3 – Campeonatos Estaduais das categorias de base e adulto

1.2.4 – Copas Regionais

1.2.5 – Copas (Taças) interestaduais

1.2.6 – Torneios de Basquete 3×3

1.2.7 – Torneios Internacionais

1.2.8 – Outras competições conforme interesse da FMB.

Art. 1.3 – A FMB, com a finalidade de disseminar a prática do basquetebol no Estado de Minas Gerais e ampliar o número de praticantes, poderá permitir a inscrição de clubes, escolas, associações esportivas, prefeituras, dirigentes, professores, treinadores, Atletas e ex-Atletas em quaisquer eventos e competições, sejam eles FILIADOS, VINCULADOS, VINCULADOS TEMPORÁRIOS OU CONVIDADOS, conforme este Regulamento e demais Normas da Entidade, sendo que todos estarão sujeitos às determinações aprovadas na Assembleia Geral Ordinária e/ou às Notas Oficiais emitidas pela própria entidade, conforme abaixo discriminado:

1.3.1 – FILIADOS

  1. Todos os direitos e deveres estão previstos no Estatuto Geral da FMB e neste Regulamento, bem como em Notas Oficiais e demais documentos oficiais da entidade.

1.3.2 – VINCULADOS, VINCULADOS TEMPORÁRIOS.

  1. Não terão direito a voto em assembleias, congressos e reuniões;

  2. Não poderão representar a FMB em competições nacionais e internacionais;

  3. Terão direito de disputar a Etapa Regional, porém em caso de classificação para Campeonato Estadual Final estarão sujeitos a uma taxa de inscrição específica para esta Etapa, de acordo com regimento de taxas da FMB;

  4. Deverão cumprir as mesmas obrigações dos filiados e estarão sujeitos às punições previstas no Regulamento e nas determinações da Comissão Disciplinar e do Tribunal de Justiça Desportiva;

  5. Poderão permanecer como vinculados, vinculados temporários por um prazo inicial de 12 meses, podendo ser renovado anualmente mediante aprovação da FMB e pagamento das taxas previstas no regimento da entidade.

1.3.3 – CONVIDADAS

  1. Sua participação estará condicionada à temporada e ao evento (s) e/ou competição(ões) para qual foi convidada;

  1. Não terão direito a voto em assembleias, congressos e reuniões;

  1. Não poderão representar a FMB em competições nacionais e internacionais;

  1. Terão direito de disputar as competições e/ou os campeonatos para os quais forem convidadas, porém com restrições previstas em Nota Oficial específica;

  1. Deverão cumprir as mesmas obrigações dos filiados e estarão sujeitos às punições previstas no Regulamento e nas determinações da Comissão Disciplinar e do Tribunal de Justiça Desportiva;

  1. As equipes convidadas não terão restrição geográfica, ou seja, poderão estar sediadas em qualquer cidade, estadas ou país e deverão adequar-se e submeter-se às programações elaboradas pela coordenação técnica da FMB. A participação das equipes convidadas não deverá acarretar mudanças nas formas de disputa e na programação das competições.

1.3.4 – Em quaisquer situações, os Regulamentos e as Normas Complementares Específicas das Categorias e Naipes dos eventos e das competições deverão cumprir e respeitar as determinações do Estatuto Geral da FMB.

Art. 1.4 – Os VINCULADOS TEMPORÁRIOS que após o prazo de 12 meses quiserem renovar seu registro deverão pagar taxas adicionais obedecendo aos devidos prazos. Os prazos e as taxas para esta situação serão determinados pela FMB em Notas Oficiais e no Regimento de Taxas da entidade.

1.4.1 – Filiados que pedirem a desfiliação não poderão se tornar VINCULADOS, VINCULADOS TEMPORÁRIOS antes de um período de 24 meses.

1.4.2 – Todos os VINCULADOS, VINCULADOS TEMPORÁRIOS estarão sujeitos ao regime de taxas específicas estipuladas pela FMB.

Art. 1.5 – A FMB poderá convidar, quando necessário, equipes para participarem das competições e dos eventos previstos nos artigos 1.2 deste Regulamento desde que atendam aos critérios técnicos estabelecidos pela entidade. As equipes convidadas estarão sujeitas às determinações das Normas Complementares Específicas das Categorias e Naipes de cada competição e evento em questão. O convite a qualquer equipe deverá ser publicado em Nota Oficial.

Art. 1.6 – A denominação dos Campeonatos Mineiros ou Estaduais, bem como das demais competições do Art. 1.2 deste Regulamento, em suas diversas categorias, constará das Normas Complementares Específicas das Categorias e Naipes.


Art. 1.7 –
A FMB, atendendo aos seus interesses, poderá nominar a qualquer tempo os troféus de qualquer evento ou competição.


CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS E DAS COMPETIÇÕES

Art. 2.1 – Festivais de Mini Basquete

2.1.1 – Os Festivais de Mini Basquete promovidos pela FMB deverão seguir as diretrizes e conceitos do esporte de participação visando prioritariamente estimular a iniciação à prática do basquete, entre crianças de 08 a 11 anos, meninos ou meninas, de quaisquer equipes, associações, escolas, clubes, núcleos, prefeituras ou iniciativas sociais, devendo ser observado pelas equipes inscritas a essência dos festivais, por ser tratar os mesmo de jogos simples, lúdicos e cunho social.

2.1.2 Normas Complementares Específicas serão estabelecidas mediante Nota Oficial, a ser publicada pela Coordenação Técnica da FMB, garantindo premiação a todos os participantes e partidas sem contagem de pontos ou quaisquer indicadores de competitividade entre as equipes.

Art. 2.2 – Campeonatos Estaduais

2.2.1 Os Campeonatos Regionais e Estaduais Finais, nos naipes masculino e feminino serão promovidos anualmente, pela FMB e por ela organizados, dirigidos e supervisionados de acordo com este Regulamento, seus Anexos, Resoluções, Notas Oficiais, Regras Oficias, Deliberações, Normas Complementares Específicas das Categorias e Naipes e Regimentos emanados da FMB e o Estatuto Social da Entidade.

2.2.2 – Os Campeonatos Estaduais serão disputados nas categorias abaixo relacionadas, com as respectivas idades limites, que deverão ser completadas no ano de disputa da competição desde que confirmadas um número mínimo de 03 (três) equipes participantes:

  1. Sub-11 – Atletas nascidos até 2013

  2. Sub-12 – Atletas nascidos até 2012

  3. Sub-13 – Atletas nascidos até 2011

  4. Sub-14 – Atletas nascidos até 2010

  5. Sub-15 – Atletas nascidos até 2009

  6. Sub-16 – Atletas nascidos até 2008

  7. Sub-17 – Atletas nascidos até 2007

  8. Sub-18 – Atletas nascidos até 2006

  9. Sub-19 – Atletas nascidos entre 2003 e 2005

  10. Sub-21 – Atletas nascidos entre 2003 e 2007

  11. Adulto – Atletas nascidos após 2007.

2.2.3 – A FMB, para a organização das Etapas Regionais, dividiu o estado em 07 (sete) regiões:

  1. Centro Oeste;

  2. Central/Rio Doce;

  3. Metropolitana;

  4. Norte;

  5. Sul;

  6. Triângulo;

  7. Zona da Mata.

2.2.4 – Caso seja do interesse dos filiados/vinculados e do basquetebol mineiro, a FMB poderá realizar campeonatos, torneios e festivais de outras categorias que serão organizados obedecendo aos regulamentos elaborados pela Coordenação Técnica.

2.2.5 – Os jogos serão realizados obedecendo às tabelas elaboradas pela Coordenação Técnica da FMB, publicadas em Nota Oficial e enviada aos clubes vinculados e filiados, bem como o sistema de disputa que faz parte integrante deste Regulamento, como anexo.

2.2.6 – Os Campeonatos realizados pela FMB serão realizados em 02 (duas) Etapas desvinculadas: Etapa Regional e Etapa Final considerando que:

– Nas categorias acima do Sub–17, naipe masculino e adulto (todos os naipes) e em todas as categorias do naipe feminino poderão ser eliminadas a Etapa Regional. Visando o melhor desenvolvimento do basquete no estado e nas respectivas regiões será permitida a junção de regiões ou inclusão de equipes em uma região atendendo a critérios da FMB.

2.2.7 – Serão realizados os Campeonatos Regionais e Campeonatos Estaduais Finais, nas categorias que tiverem a inscrição de, pelo menos, 02 (duas) equipes.

2.2.8 – A critério da Coordenação Técnica da FMB poderão ser realizadas competições classificatórias em qualquer região visando o acesso ao Campeonato Estadual Final.

2.2.9 – A classificação das equipes na Etapa Regional para Campeonato Estadual Final, se dará nas categorias Sub-12, Sub-13, Sub-14, Sub-15, Sub-16, Sub-17 e adultos, sempre através de critérios técnicos definidos pela Coordenação Técnica da FMB, respeitando a proporcionalidade das vagas distribuídas em relação ao número de equipes em cada Região.

– Etapa Regional disputada com até 03 (três) equipes – 01 (uma) vaga para o Campeonato Estadual Final na categoria.

– Etapa Regional disputada com mais de 03 (três) equipes – 02 (duas) vagas para o Campeonato Estadual Final na categoria.

2.2.10 A qualquer tempo, a Coordenação Técnica da FMB poderá convidar uma ou mais equipes que tenham participado da Etapa Regional para compor o Campeonato Estadual Final.


CAPÍTULO III – INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 3.1Das Equipes

3.1.1 Todas as equipes que participarem dos eventos e competições deverão se inscrever pelo e-mail ctecnica@basketmg.com.br comprometendo-se as mesmas, além da inscrições, cumprir as disposições contidas no presente Regulamento, nas Normas Complementares Específicas das Categorias e Naipes, nos Estatutos e demais normas da FMB, Confederação Brasileira de Basketball (CBB), e Federação Internacional de Basketball (FIBA), além das disposições contidas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, na Constituição Federal, bem como na legislação vigente.

3.1.2 – Somente poderão apresentar pedido de inscrição em qualquer competição prevista no artigo 1.2 deste Regulamento os filiados/vinculados em pleno gozo de seus direitos e em dia com as suas obrigações estatutárias.

3.1.3 – Cada filiado/vinculado participar dos campeonatos com no máximo duas equipes por categoria e naipe, nos Campeonatos Regionais.

  1. O filiado/vinculado poderá submeter à inscrição de mais de 01 (uma) equipe para a apreciação da Coordenação Técnica. Se aprovada, ambas as equipes serão consideradas como filiados/vinculados distintos, sujeitando-se a todas as permissões e limitações para a participação de Atletas previstas neste regulamento e demais normas vigentes, e somente uma equipe do filiado/vinculado terá direito ao subsídio no caso de ser obtido pela FMB.

  2. Quando um filiado/vinculado estiver participando com mais de 01(uma) equipe, na mesma categoria, no Campeonato Regional, ela só terá direito a 01 (uma) vaga campeonato Estadual Final. Mas será permitida a fusão dos Atletas participantes das 02 (duas) equipes para o campeonato Estadual Final, desde que sejam inscritos pelos clubes filiados ou vinculados.

  3. Os atletas inscritos do mesmo clube, participante no Campeonato Regional para uma equipe definida do clube, não poderá jogar para a outra equipe do mesmo clube na categoria.

  4. Se ainda houver vagas para o campeonato Estadual Final, após ser inscrição dos filiados/vinculados que tenha utilizado a liberalidade da letra “a” deste artigo, poderá ser convidado pela Coordenação Técnica, para participar com uma segunda equipe, podendo o clube convidado reestruturar as duas equipes, após fusão dos Atletas participantes do Campeonato Regional.

3.1.4 – As equipes inscritas nos campeonatos Regionais, Campeonato Estadual Final e/ou Copas e que venham a apresentar pedidos de desistência de participação ou cancelamento de inscrição perderão o direito às taxas já pagas, sofrendo ainda as demais sanções legais previstas.

3.1.5 – Uma equipe classificada para o campeonato Estadual Final terá um prazo de 30(trinta) dias antes da data prevista para o campeonato, para oficializar a sua participação. Não havendo esta confirmação, a vaga será preenchida pela equipe, da região, abaixo colocada na classificação. O prazo será divulgado mediante Nota Oficial da Coordenação Técnica da FMB.

– Caso haja mudança de data de algum dos campeonatos Estaduais Finais, depois de confirmada sua participação, a equipe tem direito de exercer seu juízo de retratação em relação a sua confirmação de participação, sem qualquer ônus.

Art. 3.2 – Dos Atletas e Comissão Técnica

3.2.1 – Poderão participar dos eventos e competições previstas no Art. 1.2 deste Regulamento os Atletas, treinadores, assistentes e quaisquer membros da comissão técnica regularmente inscrita ou revalidada por sua equipe, de acordo com a Secretaria da FMB e, em caso das competições estaduais, nacionais e internacionais, da CBB.

3.2.2 – Os filiados/vinculados deverão solicitar as inscrições iniciais e transferencias de seus atletas, treinadores, assistentes e quaisquer membros da comissão técnica deverão ser através do email eliana.cabral@basquetebrasil.org.br enquanto o novo site da Confederação (previsão para abril de 2024) não estiver aprovado para ser utilizado e protocolar apenas as solicitações para revalidações de atletas e técnicos, pelo site da FMB (basketmg.com.br).

Nenhuma documentação para inscrição ou transferência precisa ser enviada ou recebida na sede da FMB, pois essas transações devem ser realizadas apenas pelo site da CBB e nos três primeiros meses do ano através do email do cadastro da CBB.

  1. O BID é um documento oficial da FMB que confirma a condição de jogo. Sua publicação será feita no site NOVO SITE CBB, diariamente, às 00h00.

  2. Na falta do BID, um Informativo da FMB também servira como documento oficial para mesmo fim de liberação do atleta.

3.2.3 – Caso alguma agremiação participe do campeonato com mais de uma equipe (Art. 3.1 parágrafos 3.1.2), seus Atletas somente poderão participar em uma delas. Atletas e equipes estarão sujeitas às penalizações previstas para os casos de participação irregular (perda de pontos, multas, suspensões etc.).

* Para os Campeonatos Estaduais Finais, fica LIBERADA a unificação dos Atletas filiados a FMB e CBB, de duas equipes da mesma categoria do um clube que participaram ativamente do Campeonato Regional.

3.2.4 – O atleta inscrito na FMB que tenha participado de alguma partida por um clube, não poderá disputar por outro clube qualquer, nenhum campeonato na mesma categoria no mesmo ano, salvo se houver permissão expressa nas Normas Complementares Específicas das Categorias e Naipes.

3.2.5 – Todos os Atletas inscritos por um clube e/ou entidade que estejam participando dos campeonatos oficiais da FMB terão condições de jogo em qualquer fase ou etapa do campeonato desde que tenham sido devidamente revalidados por sua agremiação.

3.2.6 – No caso de transferência de Atletas, estes só poderão participar do Campeonato Estadual Final, se esta transferência for homologada pela Secretaria da FMB e publicada no BID ou Informativo da FMB, no prazo mínimo de 30(trinta) dias antes do início deste Campeonato.

– O artigo é válido para todas as categorias, com exceção da categoria adulta e equipes femininas, que terão uma data definida para inscrição dos Atletas que participarão do campeonato na referida temporada a ser informada por Nota Oficial enviada aos clubes filiados/vinculados.

3.2.7 – As transferências de Atletas nas categorias Sub-11, Sub-12, Sub-13 e Sub-14 masculinos, entre associações do Estado de Minas Gerais, são ilimitadas, aplicando às transferências municipais, interestaduais e internacionais.

3.2.7.1 – Caso uma agremiação não se inscreva nas categorias Sub-11, Sub-12 e Sub-13, os atletas destas categorias a ela vinculados serão liberados para se transferirem para qualquer outra agremiação, sem limitação de número.

3.2.7.2 – Os Atletas DISPENSADOS, por qualquer motivo, de uma agremiação poderão ser transferidos para outra sem limitação de número, desde que o clube ao qual pertence informe a FMB, através de ofício, esta dispensa.

3.2.8 – Não terá condição de jogo o atleta, treinador ou qualquer membro da comissão técnica que estiver cumprindo punição, não apresentar carteira da FMB ou documento de identidade original expedido por estabelecimentos oficiais do país, ou uma cópia autenticada em cartório da mesma.

* Os treinadores, os assistentes e os preparadores físicos deverão apresentar a Cédula de Identidade Profissional expedida por órgão oficial reconhecido pela legislação federal (CREF) ou carteira da FMB contendo o número do CREF.

*  LEI 9696/1998 Art.3º : Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.

  1. Todos os componentes da comissão técnica deverão ser obrigatoriamente maiores de 18 anos, inclusive para a função de estatístico.

  1. Será obrigatório o preenchimento da Pré Sumula sendo Digital ou manual, pelo Técnico da equipe, que deverá entregar o comprovante até 20 minutos antes do início da partida.

  1. Na ausência da Cédula de Identidade Profissional, será aceita a declaração expedida pelo Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região – Minas Gerais, em via original ou autenticada em cartório dentro do período de vigência.

  1. Caso a equipe se apresente com o treinador sem seu documento de comprovação do CREF, o jogo será realizado, mas a equipe será declarada perdedora com o placar de 20 X 00 e não ganhará nenhum ponto na classificação.

  1. Os clubes serão responsáveis sobre orientação sobre postura da Comissão Técnica juntos aos seus atletas, ficando sujeito a intervenção da arbitragem seguido de relatório, quando o mesmo exceder com ofensas verbais o atleta.


CAPÍTULO IV – DA PREMIAÇÃO

Art. 4.1 – Das Equipes

4.1.1 Ao final da competição a FMB premiará com troféus as equipes colocadas em 1º e 2º e 3º lugares e com 15 (quinze) medalhas as equipes classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, para todas as categorias.

4.1.2 – O Protocolo de entregas das premiações deverá ser articulado pela Federação Mineira de Baskteball juntamente com clube sede.

Art. 4.2 – Dos Atletas, Treinadores e Oficiais de Arbitragem.

4.2.1 – A FMB poderá premiar os (as) 05(cinco) Atletas destaques em cada categoria, um (a) melhor treinador (a) em cada categoria, um (a) melhor oficial de mesa, um (a) árbitro (a) revelação e um (a) árbitro (a) destaque da temporada, avaliados no Campeonato Estadual Final.

  1. Os (as) melhores Atletas e o (a) melhor treinador (a) de cada categoria serão escolhidos pelos treinadores, Assistente Técnico e Capitão (a) desde que não seja da sua equipe;

  2. Em caso de empate na votação, será computado o voto do representante da FMB, como voto de desempate.


CAPÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO DOS CAMPEONATOS E TORNEIOS

Art. 5.1Das Competições

5.1.1 – As competições organizadas pela FMB, previstas no artigo 1.2 deste Regulamento, serão dirigidas pela Coordenação Técnica ao qual compete:

Elaborar as tabelas dos jogos, levando em consideração os interesses técnicos e administrativos da competição:

  1. Cumprir e fazer cumprir todos os itens do presente regulamento;

  2. Tomar as providências de ordem técnica necessárias à organização dos mesmos;

  3. Examinar as súmulas e relatórios das partidas, aprovando o resultado das mesmas;

  4. Encaminhar à Comissão Disciplinar as súmulas e relatórios das partidas em que ocorrerem irregularidades;

  5. Aplicar as medidas disciplinares determinadas pela Comissão Disciplinar ou Tribunal de Justiça Desportiva, publicando-as em Nota Oficial;

  6. Efetuar modificações nas tabelas de jogos, nos casos de necessidade comprovada, aplicando a regulamentação específica;

  7. Determinar a inversão de mando de jogo, observando-se os seguintes critérios:

g.1 – Decisão irrecorrível de sanções disciplinares;

g.2 – Determinação da Diretoria da FMB, nos casos de força maior;

g.3 – Comum acordo entre as equipes;

g.4 – Não aprovação de ginásio, após vistoria técnica.

Art. 5.2 – Do Sistema e da Forma de Disputa

5.2.1 – O sistema de disputa será determinado nas Normas Complementares Específicas das Categorias e Naipes, com turno e returno em função do número de filiados/vinculados inscritos (quatro inscritos ou mais).

* Parágrafo único: Fica estabelecido a obrigatoriedade que todas as categorias serão definidas por PLAY OFF (SEMI FINAL E FINAL), salve Nota Oficial especifica.

5.2.2 – Como critério básico para elaboração de tabela do turno e returno da Fase Regional será utilizado classificação do ano 2023 da mesma fase da categoria, assim como para fase Estadual utilizará a classificação da Regional atual.

5.2.3 – Todas as categorias obedecerão às especificações técnicas próprias, definidas nas Normas Complementares Específicas das Categorias e Naipes.

5.2.4 – Para todos os campeonatos será adotada a seguinte contagem de pontos: vitória 02 (dois) pontos, derrota 01 (um) ponto, derrota por número insuficiente de Atletas 01 (um) ponto, jogo perdido por desistência 00 (zero) ponto.

  1. No caso de derrota por desistência, o placar será de 20 X 00 (vinte x zero) para a equipe adversária (Regra FIBA).

  2. Caso uma equipe não compareça até o prazo determinado pelas regras oficiais, a equipe presente será declarada vencedora pela contagem de 20 X 00 (vinte x zero). A outra equipe não terá nenhum ponto computado.

  3. Caso o não comparecimento seja das duas equipes não serão computados pontos para nenhuma delas.

Regras Oficiais – Art. 20 Jogo perdido por desistência:

20.1 Regra:

Uma equipe perderá o jogo por desistência se: quinze (15) minutos após o horário marcado para o início do jogo a equipe não está presente ou não é capaz de apresentar cinco (5) jogadores prontos para jogar.

Suas ações impedirem que o jogo seja disputado.

Recusar-se a jogar após ter sido instruída, pelo Árbitro, a fazê-lo.

20.2 Penalidade:

20.2.1 – A partida é concedida aos oponentes e o placar será de vinte a zero (20 a 00). Além disso, o time desistente receberá zero (0) ponto na classificação.

Regras Oficiais – Art. 21 Jogo perdido por número insuficiente de jogadores.

21.1 Penalidade

21.2.1 – Se a equipe para qual a vitória será concedida estiver vencendo, o placar permanecerá como no momento em que o jogo foi interrompido. Se a equipe para qual a vitória será concedida não estiver vencendo, o placar será registrado como dois a zero (2 x 0) a seu favor. A equipe que perder o jogo por número insuficiente de jogadores receberá um (1) ponto na classificação.

22.1 Regra:

Uma equipe perderá o jogo por número insuficiente de jogadores se, durante o jogo, a equipe tiver menos que dois (2) jogadores na quadra de jogo prontos para jogar.

Obs. – Entende-se por cesta average o resultado da divisão entre o total de pontos convertidos e o total de pontos sofridos pela equipe…

5.2.5 – Critérios de desempate para todas as categorias: modelo FIBA utilizado pela CBB desde 2021

* Entre duas ou mais equipes empatas:

1º – Será feita uma reclassificação levando-se em conta somente os resultados dos jogos realizados entre as equipes empatadas; sendo melhor classificada a equipe que obteve o maior número de vitórias, nos confrontos entre as equipes empatadas;

2º – Melhor saldo de cestas, somente dos placares dos jogos entre as equipes empatadas;

3º – Maior número de cestas, somente dos placares dos jogos entre as equipes empatadas;

4º – Melhor saldo de cestas levando em consideração todos placares dos jogos da fase de classificação de todas equipes participantes;

5º – Maior número de cestas levando em consideração todos placares dos jogos da fase de classificação de todas equipes participantes;

6º – Sorteio através de nomes escrito em papeis posteriormente dobrados e colocados num recipiente escuro, para que o Presidente da FMB retire um destes papeis.


CAPÍTULO VI – DAS RESPONSABILIDADES DAS EQUIPES PARTICIPANTES

Art. 6.1Do Mando de Jogo

6.1.1 – Compete aos filiados/vinculados cumprir e fazer cumprir as determinações do presente regulamento, bem como as demais Normas Complementares Específicas das Categorias e Naipes.

6.1.2 – O clube mandante do jogo poderá ser punido com a perda do mando em caso de falta de segurança para a realização de jogos em qualquer ginásio ou quadra.

6.1.3 – O mando de jogo implica em que a partida seja realizada na cidade-sede do mandante, podendo o mesmo ser realizado em seu ginásio ou em outro indicado por ele, desde que aprovado pela Coordenação Técnica com antecedência de 03 (três) dias úteis da realização do jogo.

6.1.4 – Com exceção das Categorias Sub-11 e Sub-12, os jogos deverão ser realizados obrigatoriamente em ginásios.

* Parágrafo único: Fica por responsabilidade da equipe mandante, disponibilizar melhorias na instalação externa, para equipe de arbitragem, visitantes e torcidas. Assim como informar a FMB e equipe oponente em caso de chuva, com prazo de 4(quatro) horas que antecede o horário para jogo.

6.1.5 – Quando mandante do jogo, compete ao filiado/vinculado:

Providenciar para que o local de jogo esteja totalmente equipado de acordo com as Regras Oficiais e em perfeitas condições de uso:

  1. Providenciar policiamento proporcional à previsão de público e importância do jogo;

  2. Enviar as datas para realização dos jogos Play Off (semifinal e final) no prazo de 14 dias, não sendo enviado a FMB será responsável em marcar em outra quadra aleatória ou inverter o mando de quadra;

  3. Responsabilizar-se pela segurança da equipe visitante, dos oficiais de arbitragem e do representante da FMB;

  4. Providenciar pessoal encarregado para o enxugamento da quadra;

  5. Reservar vestiários em condições de higiene, conforto e segurança para a equipe visitante e de arbitragem;

  6. Providenciar para que a quadra esteja liberada para uso (aquecimento), limpa, organizada e em boas condições de jogo com o mínimo de 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início da partida;

  7. A equipe com o mando de jogo será responsável pela segurança da equipe de arbitragem, Atletas, dirigentes, representante da FMB e público, em suas dependências.

  1. Colocar à disposição das equipes e da arbitragem água filtrada e gelo durante os jogos.

  2. Providenciar 06 (seis) Bolas Spalding ou Molten em bom estado para o aquecimento da equipe visitante. Sendo tamanho 6 para categorias Sub-11, Sub-12 e Sub-13 masculino e quaisquer categorias femininas e tamanho 7 para todas categorias masculinas a partir do Sub-14.

  3. A escolha da marca da bola será acordada entre as duas equipes, ficando para o árbitro a definição se houver discordância entre os técnicos.

Art. 6.2Dos Uniformes das Equipes

6.2.1 No ato de inscrição das equipes para os campeonatos das diversas categorias, deverá constar as cores de 02 (dois) uniformes de jogo (camisetas e calções), um de cor escura e outro de cor clara (preferencialmente branco).

6.2.2 O uniforme das equipes compõe-se de camisetas da mesma cor, com o número estampado na frente e nas costas, calções e meias da mesma cor. (Entenda-se por tamanho das meias, meias que sobressaiam no mínimo 10(dez) centímetros acima do tênis). As camisetas deverão permanecer dentro dos calções durante todo o jogo e o uso de uniformes e outros equipamentos de jogo serão em conformidade ao artigo

4.3 das Regras Oficiais de Basketball e Normatização de Uniformes elaborada pela Coordenação de Arbitragem.

6.2.3 – Não será permitido o uso de bonés, chapéus, sapatos abertos, chinelos, shorts, bermudas e calções pelos membros da comissão técnica. Exceto em casos excepcionais e autorizados previamente pela FMB, sendo que todos da Comissão estejam com a mesma vestimenta e obrigatoriamente uniforme do clube.

6.2.4 Para todas as partidas, salvo acordo entre as associações disputantes, a PRIMEIRA EQUIPE citada na tabela de jogos (equipe com o mando de jogo) usará camisetas de cores claras (preferencialmente brancas). A SEGUNDA EQUIPE citada na tabela (equipe visitante) usará camisetas de cores escuras (conforme art. 4.3 das Regras Oficiais de Basketball).

6.2.5 – A numeração dos Atletas poderá ser 0, 00 e de 1 (um) a 99 (noventa e nove). Números de 1 até 9 não devem estar acompanhados de 0 (zero) à esquerda.

6.2.6 – Fica liberado o uso de bermuda para Comissão Técnica, desde que seja uniforme do Clube e sejam idênticas para todos. Sendo obrigatório que as blusas, bermudas e meias sejam idênticas.

Art. 6.3 – Das Sedes

6.3.1 – Caberá ao responsável pela sede de Campeonatos Estaduais, Torneios, e/ou Circuitos, envolvendo equipes de outro município, desde que sejam filiados ou vinculados a FMB, as seguintes responsabilidades:

* Só será aceito as propostas com disponibilidade de Alojamento e/ou refeições para equipes visitantes filiados a FMB.

  1. Providenciar hospedagem para a equipe visitante, num total de 14 pessoas, sendo obrigatoriamente 12 Atletas e 02 (dois) membros da comissão técnica (Para equipes filiadas e/ou vinculadas a FMB).

  1. Entende-se por membros da comissão técnica, o treinador, assistente, supervisor, fisioterapeuta, estatístico, preparador físico, psicólogo e mordomo;

a.1 – As despesas do motorista da delegação visitante poderão ser incluídas entre as 14 (quatorze) pessoas da delegação.

RECEBER AS DELEGAÇÕES VISITANTES DENTRO DOS SEGUINTES PERÍODOS:

a.2 – Equipes de cidades com distância superior a 400 km: 12 horas antes do primeiro jogo e até 04 (quatro) horas após o encerramento do último jogo;

a.3 Equipes de cidades com distância inferior a 400 km: 08 (oito) horas antes do primeiro jogo e até 04 (quatro) horas após o encerramento do último jogo.

  1. Providenciar a alimentação da (s) equipe (s) visitante, de acordo com a proposta aprovada pela coordenação técnica;

  2. Colocar à disposição das equipes, da arbitragem e do representante, água filtrada e gelo durante todos os jogos;

  3. Responsabilizar por participação de no mínimo 03(três) seguranças e/ou policiamento durante dos os jogos;

  4. Apresentar profissionais da Saúde, que permaneça na quadra durante os jogos;

* Clube sede subsidiar alimentação para as equipes visitantes, a disponibilidade das refeições, também obedecerá a esse prazo.

6.3.2 – As propostas para candidatura de sede devem ser encaminhadas em formulário próprio e serão submetidas à avaliação da FMB, constando obrigatoriamente as seguintes informações sobre as condições de:

  1. Hospedagem:

a.1 – Hotel ou alojamento?

a.2 – Quantas pessoas ou delegações poderá receber?

a.3 – Qual a distância entre o local de hospedagem e o ginásio dos jogos?

a.4 – Condições da hospedagem: necessidade de roupa de cama, colchão, travesseiro, etc.?

  1. Alimentação:

b.1 – Quantas refeições serão oferecidas diariamente?

b.2 – As refeições serão feitas no local da hospedagem?

b.3 – Horários disponíveis para as refeições?

b.4 – Se a alimentação for custeada pelo visitante, qual seria o valor a ser pago por pessoa?

  1. Estrutura para a realização dos jogos:

c.1 – Ginásio dos jogos, quantos?

c.2 – No ginásio tem placar eletrônico e relógio de 14/24 segundos em perfeitas condições de uso?

c.3 – Há vestiários disponíveis para as equipes?

  1. Organização:

d.1 – Locais disponíveis para o congresso técnico? Que tipo?

d.2 – Cobertura da mídia local? Quais meios?

d.3 – Assistência médica ou convênio com hospitais na cidade?

6.3.4 – A equipe que sediar o Campeonato Estadual de 01 (uma) ou mais categorias estará automaticamente classificada para esta Etapa, caso ela não consiga a classificação na Etapa Regional.

6.3.5 Caso haja mais de 01 (uma) equipe e/ou cidade candidata para sediar campeonatos, torneios, circuitos, fases ou etapas será escolhida a proposta que apresentar as melhores condições dentro dos critérios do REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES – 2024 e a aprovação da gerencia da FMB.

* Será avaliado a data de entrega da proposta, número de vagas para hospedagem e quantidade de refeições, melhores estalagem e outros.

6.3.6 – Após uma equipe ser confirmada como sede de algum campeonato, torneio, circuito, fase ou etapa do Campeonato Estadual e manifestar oficialmente sua desistência, a mesma será penalizada com uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por categoria. Caso queira ainda disputar o evento como visitante pagará por sua inscrição o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por categoria.

6.3.7 – Quando participante de um jogo, campeonato, torneio, circuito, fase ou etapa em outro município, compete ao filiado/vinculado visitante as seguintes obrigações:

Comunicar ao filiado/vinculado responsável pela sede a previsão de horário de sua chegada, com 03 (três) dias úteis de antecedência, para que sejam tomadas as providências referentes à hospedagem e alimentação;

    1. Comunicar ao filiado/vinculado sede a previsão de retorno à sua cidade;

    2. Responsabilizar-se pela parcela que lhe couber na divisão das taxas de arbitragem.

b.1 – Nos campeonatos realizados em dois turnos, com mando de jogo, caberá à equipe com o mando de jogo a responsabilidade pelo pagamento da taxa de arbitragem.

Art. 6.4 – DAS RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS

6.4.1 – Todas as equipes deverão efetuar o pagamento de todas as taxas e despesas diversas que lhe couberem dentro dos prazos estabelecidos:

* A entidade que deixar de cumprir esta obrigação e “atuar em débito” para com a FMB, perderá o(s) ponto(s) da(s) partida(s).

Art. 7.1 – As equipes visitantes poderão entrar nos clubes com 60 (sessenta) minutos antes do horário marcado para início dom jogo.

7.1.1 – Os clubes visitantes deverão enviar no dia anterior ao jogo a listagem dos atletas e Comissão Técnica para o clube que recebera a partida;

7.1.2 – Será obrigatória a presença das equipes devidamente uniformizadas (entenda-se por uniformizadas camisetas, calções e meias) e em condições de jogo, na quadra com mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início do jogo e saída logo termine ao jogo.

Art. 7.2 – Será obrigação dos Técnicos preencher a PRÉ SUMULA e entregar até 20(vinte) minutos antes do horário marcado para partida. O Não cumprimento destes itens, será sancionado uma taxa extra de R$200,00 (duzentos e Oitenta reais).

Art. 7.3 –O clube sede devera disponibilizar bolas Spalding ou Molten tamanho Nº 6 para as equipes Sub-11, Sub-12 e Sub-13 masculino e quaisquer equipes femininas e tamanho Nº 7 para demais categorias masculinas.

Art. 7.4 – Somente poderão permanecer na área dos bancos da equipe os 07 (sete) Atletas substitutos e até 04 (quatro) acompanhantes, entre treinador, assistente, supervisor, diretor, médico, fisioterapeuta, preparador físico, estatístico, psicólogo, mordomo, etc., devidamente identificados e/ou credenciados, que deverão permanecer de mascaras durante todo o jogo.

Art. 7.5 – É proibida a venda, entrada, distribuição ou utilização, nos locais dos jogos, de bebida alcoólica, fogos de artifício de qualquer natureza, hastes ou suporte de bandeiras, copos e garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em latas.

7.5.1 – A equipe mandante do jogo tem a responsabilidade pelo cumprimento deste artigo, ficando responsável pela entrada de torcedores, familiares e/ou quaisquer pessoas durante o período de Pandemia ou até que Secretária de Saúde da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (SMSA/SUS-BH) libere a entrada total dos torcedores.


Art. 7.6
É proibida a entrada no ginásio do jogo de instrumentos de sopro ou percussão, focos de laser, bem como qualquer outro tipo de instrumento que possa ser prejudicial ao correto desempenho da arbitragem, permitindo-se, no entanto, sua utilização em apresentações ou shows, desde que previamente aprovados pela FMB, sendo o mandante, responsável pelo cumprimento deste artigo.

7.6.1 – Fica definido que o clube sediante será responsável por intervir ao torcedor infrator, juntamente com o Representante da FMB, quando houver.


Art. 7.7 –
A equipe local deverá disponibilizar em seu ginásio 02 espaços publicitários para a equipe visitante e 06 (seis) espaços publicitários para a FMB ao redor da quadra de jogo.

7.7.1 – Se a equipe visitante e/ou a FMB não tiverem patrocinador, a equipe local poderá utilizar estes espaços com outras placas.


CAPÍTULO VIII – DA SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO E TRANSFERÊNCIA DOS JOGOS

Art. 8.1 – A equipe que, por qualquer motivo, não puder efetuar o jogo marcado em seu ginásio, ou se o mesmo perder as condições mínimas exigidas deverá indicar imediatamente à Coordenação Técnica da FMB o novo local onde mandará seus jogos, enquanto durar o impedimento.

8.1.1 – O não atendimento desta determinação implicará na inversão do mando de jogo, sem qualquer compensação posterior;

8.1.2 – Em caso de interrupção da partida por causas naturais (chuva, falta de energia, ausência de água no ginásio), a partida será cancelada e o filiado/vinculado mandante, deverá responsabilizar pelo pagamento do transporte público para a arbitragem presente.

8.1.3 – Por quaisquer motivos determinado pelo relatório do árbitro, a partida que for realizada até termino do primeiro período, deverá ser reiniciada com nova abertura de sumula e após com inicio do segundo período, deverá reiniciar de onde foi interrompida.

Art. 8.2 – O árbitro é a única autoridade competente para determinar, por motivo relevante, a interrupção e suspensão do jogo. Quando ocorrerem interrupções prolongadas, o árbitro deve decidir as medidas a serem tomadas a fim de restabelecer as condições normais para o prosseguimento, transferência para outra quadra ou suspensão definitiva do jogo.

Art. 8.3 – A critério da arbitragem, são motivos relevantes para a interrupção de um jogo:

8.3.1 – Mau estado da quadra que torne o jogo impraticável ou perigoso;

8.3.2 – Iluminação inadequada;

8.3.3 – Risco à integridade física ou psicológica das pessoas envolvidas no jogo;

8.3.4 – Conflitos ou distúrbios momentâneos na quadra tais como invasão de quadra, arremesso de objetos, etc.

8.3.5 Caso o jogo seja interrompido pelos motivos citados nos parágrafos “8.3.1” e “8.3.2” deste artigo, o árbitro deverá aguardar até 01 (uma) hora. Depois de constatada a impossibilidade de sua realização ou continuação deverá transferi-lo imediatamente para outro ginásio, providenciado pelo mandante ou pela sede, no mesmo dia ou no dia seguinte. Caso não seja possível, caberá a Coordenação Técnica da FMB a marcação de nova data e local.

8.3.6 – Se o jogo for interrompido pelos motivos citados nos parágrafos “8.3.3” e “8.3.4” deste artigo, depois de constatada a impossibilidade de sua realização ou continuação, o árbitro deverá aguardar por 30 minutos a presença de reforço policial. Após este período, não sendo possível a continuação da partida, determinará a sua suspensão definitiva.

Art. 8.4 – A critério da arbitragem, são motivos relevantes para a suspensão definitiva de um jogo:

8.4.1 – Falta de garantia à integridade física ou psicológica das pessoas envolvidas no jogo;

8.4.2 – Conflitos ou distúrbios graves na quadra tais como invasão de quadra, arremesso de objetos etc.

8.4.3 – O árbitro deverá aguardar o prazo de 30 (trinta) minutos para determinar a suspensão definitiva do jogo.


Art. 8.5 –
Se houver suspensão definitiva de um jogo, a FMB encaminhará a súmula, o relatório do árbitro e de seu representante (se houver) à Comissão Disciplinar para análise dos fatos e posterior decisão.

8.5.1 – Se a equipe vencedora for considerada culpada pela interrupção será penalizada com a derrota pelo placar de 02 X 00 e não receberá ponto na classificação.


Art. 8.6 –
Em todas as situações citadas nos art. 8.2, 8.3, 8,4, e 8.5, se houver a presença de um representante designado pela FMB, o árbitro deverá consultá-lo antes de tomar sua decisão.


Art. 8.7
– Os eventuais gastos adicionais da equipe de arbitragem e equipe visitante decorrentes da interrupção ou transferência do jogo pelos motivos estabelecidos nos parágrafos “8.3.1”, “8.3.2” e “8.3.3” do artigo Art. 8.3 serão de responsabilidade da equipe com o mando de jogo ou responsável pela sede e no parágrafo “8.3.4” do clube que causar o motivo.


Art. 8.8
– A solicitação de transferência de jogos pelas equipes participantes deverá ser SUBMETIDA À APRECIAÇÃO da Coordenação Técnica considerando o art. 5.1 deste regulamento e somente se preencher os seguintes critérios:

8.8.1 – A solicitação deverá ter encaminhada por email pela Diretoria ou Gerencia do Clube, que não seja exercente também de cargo técnico, para Gerencia e/ou Coordenação Técnica e da FMB com cópia para clube oponente antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis. Será considerada a hora e data de recebimento da solicitação.

8.8.2 – Em caso de contagio pelo Covid de 03(três) ou mais atletas ou membros da Comissão Técnica (02 ou mais), fica obrigatório apresentação do comprovante do teste e/ou atestado médico com as devidas declarações dos sintomas, que deverá ser enviado no prazo mínimo de 4(quatro) horas que antecede o jogo, para adiamento do jogo, valido apenas na fase de classificação (1º e/ou 2º turno).

8.8.3 – No pedido deverá constar o motivo, novo local, nova data, novo horário da programação solicitada, sendo obrigatório que não ultrapassar 07(sete) dias uteis da data pré-fixada para a partida e anuência expressa do representante credenciado de ambas equipes;

8.8.4– Se autorizada à alteração será cobrada uma taxa de R$600,00 (seiscentos reais) para a primeira alteração do jogo;

8.8.5 – Para solicitação da segunda troca da mesma partida, o valor da taxa será de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e na terceira alteração da mesma partida, o valor será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitando se ao referido valor. Todos os referidos valores descritos neste artigo, serão cobrados no boleto mensal emitido para o clube;

8.8.6 – Fica estabelecido que, clubes que tiverem o treinador e Atletas convocados para seleções estaduais ou nacionais terão direito de solicitar a (s) troca (s) sem ônus, no qual será obrigatório que a FMB e o clube oponente aceitem.

8.8.7 – A FMB a pedido dos clubes irá avaliar a solicitação de alteração de jogos, em acordo com a equipe oponente.

8.8.8 – O acordo entre os clubes não determina nenhum tipo de alteração de jogo.


CAPÍTULO IX – DO REPRESENTANTE

Art. 9.1 – A Coordenação Técnica poderá nomear um representante para as partidas que julgar necessária, ficando as equipes responsáveis em ratear o pagamento.

Art. 9.2 – São atribuições do representante da FMB:

9.2.1 – Estar no local do jogo 60(sessenta) minutos antes do início da partida;

9.2.2 – Inspecionar as instalações destinadas às equipes, árbitros, imprensa, dirigentes e públicos;

9.2.3– Verificar a conformidade da composição da área de competição com o previsto nas Regras Oficiais de Basquete e com as previsões do Regulamento Geral;

9.2.4 – Conferir toda a documentação das equipes

9.2.5– Acompanhar todas as ocorrências nas áreas técnica, disciplinar e administrativa, antes, durante e após o jogo;

9.2.6– Relatar em formulário próprio, qualquer ocorrência de caráter técnico, disciplinar ou administrativo antes, durante e após o jogo, por menor importância que aparente ter, para subsidiar a análise dos mesmos pela FMB;

9.2.7– Receber o relatório do árbitro, quando este o fizer, assinado por toda a equipe ou (5 ou 6) separadamente;

9.2.8– Encaminhar a FMB o seu relatório, a súmula do jogo e o relatório do árbitro (quando este o fizer);

9.2.9– Caso confirme a falta de policiamento e/ou seguranças na quadra, solicitar junto ao clube com o mando de jogo, para que as pessoas com atitudes inconvenientes para a realização da partida sejam retiradas do local;

CAPÍTULO X – DA JUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 10.1 – Qualquer infração disciplinar ocorrida durante as competições será processada e julgada pela Justiça Desportiva, na forma das Leis Federais nº. 9615 e nº. 9981, bem como do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), deste regulamento e demais legislações complementares.

10.1.1 – os oficiais de arbitragem estão sujeitos às normas acima e ao Regulamento Específico do Quadro de Oficiais de Arbitragem da FMB.

Art. 10.2 – Os processos serão julgados em primeira instância pela Comissão Disciplinar (CD) e os recursos pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da FMB.

Art. 10.3 – Ocorrências disciplinares serão encaminhadas à CD e ou TJD, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data em que a FMB houver recebido a súmula e o relatório com as ocorrências citadas pelo árbitro, ou pelo representante, quando houver, ou pela entidade.


CAPÍTULO XI – DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

Art. 11.1 – Além das penas disciplinares, a FMB aplicará medidas administrativas cabendo ainda, se assim entender, o encaminhamento à CD e TJD para as sanções jurídicas cabíveis.

Art. 11.2 – As medidas administrativas serão aplicadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data em que a FMB houver recebido a súmula e/ou relatório do árbitro e/ou representante.

Art. 11.3 – Deixar de pagar, o jogo ou rodada, as taxas de arbitragem:

11.3.1 – Advertência por escrito;

11.3.2 – Multa de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

Art. 11.4 – Deixar de comparecer a qualquer jogo programado, por justa causa:

11.4.1Ressarcimento de todas as despesas realizadas às equipes envolvidas e/ou demais participantes bem como a realização do(s) jogo(s), às suas expensas, em nova programação determinada pela FMB:

– As justificativas deverão ser encaminhadas, por escrito, acompanhadas de documentos comprobatórios;

– As justificativas de ausência serão analisadas pela Diretoria da FMB.

Art. 11.5 – Solicitação de desistência de participação:

11.5.1 – Com mais de 30 dias antes do início da competição:

Multa de R$ R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

11.5.2 – Com menos de 30 dias do início da competição:

Multa de 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);

11.5.3 – Depois de iniciada a competição: Cancelamento de todos os seus jogos (realizados ou não) além de multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 11.6 – Provocar atraso, sem motivo justo, no início ou reinicio do jogo, inclusive por influência de sua torcida: (Artigos 205 e 206 do CBJD).

Art. 11.7 – Invasão de quadra ou desordem durante o jogo em sua praça de esportes por Atletas, comissão técnica, relacionados para a partida: (Artigo 213 do CBJD).

Art. 11.8 – Não apresentar às autoridades designadas, materiais necessários à realização do jogo, conforme estabelecido nas Regras Oficiais: (Artigo 211 do CBJD).

Art. 11.9 – Deixar de comparecer, sem justa causa, a qualquer jogo programado; (Artigo 203 CBJD).

Art. 11.10 – Não apresentar o local de jogo compatível com o que estabelecem as Regras Oficiais e o presente regulamento: (Artigo 211 do CBJD).

Art. 11.11 – Causar danos ou provocar distúrbios em local de hospedagem e/ou alimentação, ou praça de esportes, quando visitante: (Artigo 219 do CBJD).

Art. 11.12 – O atleta, membro de comissão técnica ou dirigente que for desqualificado de uma partida ficará automaticamente suspenso por 01 (um) jogo:

11.12.1 – Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio, deverá ser cumprido na competição subsequente realizada pela mesma entidade de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do presidente do órgão judicante, na forma de medida de interesse social. (Artigo 171 do CBJD).

11.12.2 – Quando resultante de infração praticada em partida amistosa, a suspensão será cumprida em partida da mesma natureza ou executada na forma de medida de interesse social. (Artigo 171 do CBJD).

Art. 11.13 – Deixar comprovadamente de providenciar alojamento em condições de conforto, segurança e higiene aos visitantes, após confirmação do mesmo:

Multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Art. 11.14 – A suspensão por prazo priva que o punido tenha acesso a recintos reservados de praças de desportos, excluída a entidade de pratica a que pertencer, atue em qualquer função, em qualquer categoria ou série, não podendo o mesmo adentrar a quadra de jogo antes, durante ou depois da partida, devendo permanecer sem contato direto com sua equipe. (Artigo 172 do CBJD).

Art. 11.15 – a entidade punida com o pagamento de multa terá prazo de 10 (dez) dias para efetuá-lo junto à FMB, a partir da comunicação da aplicação da medida. O clube que não proceder ao pagamento ficará suspenso da competição até que o faça.

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12.1 – Este regulamento é o conjunto de disposições que regem os eventos e competições oficiais promovidos pela FMB. Os filiados/vinculados e as pessoas a eles relacionados serão considerados conhecedores deste regulamento, submetendo-se, sem reserva alguma, às suas disposições e consequências que dele emanarem.

Art. 12.2 – É de competência dos poderes da FMB a interpretação deste regulamento e a responsabilidade de zelar pelo seu cumprimento

Art. 12.3 – Os clubes participantes elegem como foro competente para resolver as questões que surjam entre si ou entre um ou mais clubes e a FMB a Justiça Desportiva, nos termos da Lei Federal nº. 9615, de 24/03/1998 e o Decreto Federal nº. 2574, de 29/04/1998, bem como o CBJD.

Art. 12.4 – Para efeito de protestos ou recursos junto a CD e/ou TJD o clube interessado deverá recolher aos cofres da Entidade o valor fixado no Regimento de Taxas (R$3.300,00), no ato de entrega do recurso e no prazo de até 72 horas em caso de protesto.

12.4.1 Havendo ganho de causa pelo impetrante, o valor estipulado a título de Taxa de Protesto ou Recurso, será restituído ao Clube, no percentual de 70% (setenta por cento).

Art. 12.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela FMB e pelos poderes dela constituídos.

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